Os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como ''serviços de valet'' também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a lei, a prestadora do serviço precisa estar regularmente constituída e licenciada, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, pois é vedado o uso da via pública para esse fim.
Como os demais serviços de estacionamento, deve ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso; emitir recibo e entregá-lo ao cliente para eventual comprovação futura de sua utilização.
No comprovante devem constar dados da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante; data e horário do recebimento e da entrega do veículo; dados do veículo e também a informação de que a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito ou qualquer dano causado ao veículo e a terceiros.
Informações sobre valor cobrado pelo serviço, endereço e croqui de localização do estacionamento devem estar afixadas em local de fácil visualização.
Procon-PR

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