Acabo de voltar da licença-maternidade e descobri que meu filho é portador de deficiência neurológica. Neste caso tenho direito à estabilidade no emprego?
Toda empregada gestante, exceto a doméstica, possui estabilidade provisória no emprego, independentemente das condições de saúde de seu filho. Não é relevante se o filho nasce saudável, doente ou natimorto; a estabilidade vai sempre existir desde que a gravidez tenha sido contraída após a data de admissão no emprego, o contrato de trabalho seja por prazo indeterminado e a gravidez não tenha tido início durante o período do aviso prévio.
A situação é diferente apenas quanto às empregadas domésticas, pois muitos tribunais não lhes reconhecem o direito à estabilidade, sendo ainda um assunto bastante polêmico e controvertido.
A estabilidade é, regra geral, de cinco meses após o parto e começa a partir da confirmação da gravidez. Está prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.
Na prática, ter estabilidade provisória significa que a empregada não pode ser demitida durante a gestação nem nos primeiros cinco meses após a data do parto. Caso ocorra a demissão, o empregador pode vir a ser condenado pela justiça a reintegrar a trabalhadora no emprego, ou a pagar o valor equivalente aos salários que ela receberia durante os meses de estabilidade, inclusive com o acréscimo do valor do FGTS, das férias e do 13º salário proporcionais deste período, a título de indenização.
Alguns sindicatos podem prever em normas próprias aplicáveis somente à sua categoria uma estabilidade superior àquela prevista na Constituição Federal, como é o caso das empregadas no comércio de Londrina, que possuem atualmente uma estabilidade de seis meses após o parto.
Elaine Cristina Soares, advogada

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