SEU DIREITO - ENSINO É legal cobrar rematrícula escolar?
O ano letivo de 2012 está no fim e as escolas já estão encaminhando aos pais e responsáveis as correspondências informando sobre a rematrícula dos alunos. O que muitos pais desconhecem é que as instituições de ensino não podem cobrar taxa de rematrícula. As escolas, porém, podem recusar a rematrícula de alunos inadimplentes e impedidas de reter documentos escolares em caso de transferência para outra instituição. O valor referente à rematrícula, quando exigido, deve ser deduzido das mensalidades escolares do período - seis ou 12 meses.
Outra situação bastante comum é a chamada reserva de matrícula, que pode ser cancelada antes do início das aulas e, em caso de pagamento antecipado, o valor deve ser devolvido integralmente pela escola. Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870/99, permitindo o acréscimo ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio. É fundamental que os pais ou responsáveis exijam da escola a planilha de custo, para que se tenha conhecimento pleno de quando será investido na educação.
José Carlos Balan - coordenador do Procon Apucarana
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