SEU DIREITO - EMPREGO
A demissão por justa causa é a penalidade disciplinar máxima que o empregador pode aplicar a seu trabalhador, quando o obreiro pratica uma falta muito grave, quando desobedece ao contrato de trabalho que está vinculado ou ainda quando a lei permite a extinção por esse motivo. Esta penalidade, além da perda do emprego, acarreta outras consequências pois o trabalhador deixará de receber diversos direitos trabalhistas em decorrência de ter dado causa a esta modalidade de demissão.
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, é feita a anotação da baixa da carteira de trabalho, pois ocorre a rescisão do contrato, entretanto, não deve ser feita nenhuma menção referente ao motivo da dispensa. Se for anotado que o trabalhador foi dispensado por justa causa, estará penalizando mais uma vez este trabalhador, pois atingirá sua capacidade laborativa, que seria a sua reputação para a conquista de novo emprego, pois muitos empregadores recusarão tal trabalhador.
Caso tal fato ocorra, deve o trabalhador buscar seus direitos perante à Justiça do Trabalho, sendo possível a solicitação da retirada de tais anotações de sua carteira de trabalho, bem como receber uma indenização a título de danos morais pelos prejuízos causados.
Daphnis Lelex Pacheco Junior - advogado (Londrina)





