SEU DIREITO - EMPREGO
Os contratos de trabalho por experiência, em regra, possuem prazo determinado para começar e para terminar. Ou seja, tanto empregador como empregado sabem até quando vai durar a relação de trabalho.
Desta forma, a legislação entende que, em se tratando de contrato de experiência, a gravidez não é causa para estabilidade, uma vez que é possível à trabalhadora finalizar o prazo pré-estipulado de trabalho.
Além disso, deve-se levar em consideração que o empregador que contrata alguém por um período previamente determinado já fez um planejamento econômico em que conseguirá suportar os gastos de tal período, não podendo o mesmo assumir ônus extras em função de fato alheio ao seu interesse.
Contudo, caso a gestante seja dispensada de seu trabalho antes da data final do prazo de contratação, estar-se-á diante de uma dispensa arbitrária e sem justa causa, sendo que em um caso destes, haverá sim a estabilidade.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





