SEU DIREITO - EMPREGO
Qual a melhor forma de contratar um funcionário, regime CLT ou estágio?
A contratação ocorre diante da necessidade do empregador em obter mão-de-obra para a realização de determinados serviços. O contrato de trabalho se formaliza de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois é ali que se encontram os princípios e condutas normativas da relação de emprego.
O empregado celetista tende a trabalhar com maior motivação, pois sabe que todos os seus direitos estão sendo resguardados. A relação com o empregador torna-se mais segura, tendo por consequência uma maior produtividade.
No entanto, a Lei n. 11.788/08, conhecida como a nova lei do estágio, oferece ao empregador a possibilidade de obter vantagens materiais e morais, como conscientizar-se de sua responsabilidade social, ao passo que acolhe o estagiário em seu quadro técnico e/ou profissional.
O estágio é reconhecido como vínculo educativo-profissionalizante e se formaliza através de um termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa, tendo por base um plano de atividades que materializa a extensão ao ambiente de trabalho do projeto pedagógico desenvolvido nas disciplinas do currículo escolar. Portanto, estagiário deve ser estudante.
Uma vantagem interessante para o empregador é que o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Entretanto há limites para o número de estagiários que podem ser acolhidos no ambiente de trabalho públicos ou privados. Esse número é proporcional ao número de empregados da empresa e o tempo máximo de estágio na é de dois anos, exceto nos casos dos estagiários portadores de deficiência.
Ao estagiário são oferecidas todas as garantias da legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e seguro de acidentes pessoais. A jornada de trabalho, não pode ultrapassar 30 horas semanais, salvo estipulação em contrário entre as partes e de acordo com a lei.
Dessa forma, apesar dos benefícios fiscais oferecidos aos empregadores pela contraprestação em acolher estagiários, deve se levar em consideração se a função social do estágio será cumprida, para que não haja abusos, no sentido de se tentar burlar a lei.
João Paulo Petrechi - advogado (Londrina)





