SEU DIREITO - EMENDA CONSTITUCIONAL
Foi promulgado no último dia 13 de julho pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, que tramitava desde 2008, emenda que extingue o lapso temporal para a decretação do divórcio judicial.
Com a nova Emenda Constitucional (EC), a 66, alterou-se o art. 226, parágrafo 6º, da Carta Magna, o que facilita o processo judicial do casal que pretende acabar com todos os vínculos existentes.
Com isso o casal pode colocar fim, de uma vez por todas, nos efeitos do matrimônio, não precisando mais esperar o lapso temporal do antigo texto, ou seja, um ano após a separação judicial ou dois anos após a separação de fato.
De certa forma, a emenda elimina a exigência da separação judicial prévia para obtenção de divórcio, o casal pode divorciar-se sem ter que passar por este procedimento, conhecido como antigo desquite, tornado o trâmite mais rápido e barato para as partes, o que contribuirá para desafogar o saturado sistema judiciário, tornando-o mais ágil.
Ainda, vale lembrar, para quem visa um procedimento mais célere, que desde 2007 existe a possibilidade de ser feito o divórcio consensual em um cartório, bastando apenas que o ex-casal esteja presente, assistido por um advogado, porém, isso só é possível, quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes.
Edgar Alfredo Contato - advogado (Londrina)





