SEU DIREITO - ELEIÇÕES
O voto no Brasil é um dever cívico. É obrigatório para todos com idade acima de 18 e abaixo de 70 anos. Jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 são eleitores facultativos.
Dentre os cidadãos que estão obrigados a votar, aquele que não estava no seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência. O requerimento de justificativa é um procedimento simples, feito diretamente no cartório, no posto de atendimento eleitoral mais próximo ou via postal, encaminhando o documento à zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
O prazo é de 60 dias, contados do dia da votação. Assim, para quem estava ausente no dia 3 de outubro, terá até o dia 3 de dezembro para apresentar sua justificativa e documentos como atestado médico, que comprovem o motivo da sua ausência. Para quem estava fora do país, o prazo é de 30 dias contados da data da chegada ao Brasil. O passaporte ou mesmo os tíquetes de viagem podem ser apresentados para comprovar a ausência.
Em qualquer situação, ficará a critério do juiz da zona eleitoral acolher ou não as alegações apresentadas. No caso de não acolhimento, o eleitor estará sujeito a multa, que hoje tem valor próximo a R$ 3,50 para cada turno.
Se o eleitor não comparecer por três vezes consecutivas sem justificar sua ausência, além da multa, terá seu título cancelado até que compareça pessoalmente para regularizar sua inscrição.
O eleitor que puder votar no segundo turno deve fazê-lo normalmente, mesmo que não tenha apresentado justificativa de ausência no turno anterior. O único eleitor que não poderá votar será aquele cujo título estiver cancelado.
Eduardo Faria de Oliveira Campos, advogado (Londrina)





