SEU DIREITO - EDUCAÇÃO
No período em que escolas particulares cobram renovação de matrícula dos alunos, é importante estar atento a alguns cuidados para evitar problemas e garantir os direitos dos pais e dos estudantes. O valor é solicitado normalmente no segundo semestre do ano e deve ser abatido no total da anuidade ou semestralidade do próximo período letivo.
É preciso atenção ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discrimine por escrito e comprove os gastos.
Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. A multa por atraso no pagamento da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
Fundação Procon (SP)





