SEU DIREITO - EDUCAÇÃO
Alguns cuidados importantes devem ser tomados na hora de renovar a matrícula escolar. O valor das parcelas deverá ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável, e o reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano.
As taxas cobradas para pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem estar integradas no valor da anuidade. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13 parcela, por exemplo, mas poderá estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais.
Se o consumidor optar por pagar antecipadamente a taxa da matrícula, deverá se assegurar de que o valor pago será descontado das mensalidades. Todos devem ler bem os contratos, preencher os campos vazios, enfim, prestar atenção às clausulas com seus direitos e deveres.
O Procon considera abusiva a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.
E os pais que quiserem rescindir o contrato, mesmo com matricula já efetivada, devem fazê-lo antes de começar o ano letivo, e terão direito à devolução do dinheiro investido. No entanto, devem atentar para a multa pelo cancelamento do contrato que pode ser de 10 a 20%.
Procon de Campo Mourão





