SEU DIREITO - EDUCAÇÃO
De acordo com o artigo 1º da lei 9.536/97, quando houver mudança de domicílio de servidor público federal civil ou militar em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, este, quando estudante ou seu dependente estudante, terá transferência efetivada entre instituições de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga.
Isso vale desde que obedecida a regra da congeneridade entre as instituições de ensino, ou seja, de particular para particular; de estadual para estadual e de federal para federal ou estadual.
A exceção seria no caso do funcionário ou seu dependente estar matriculado numa instituição particular e na cidade de mudança ter apenas instituição estadual ou federal.
Esta situação pode ser aplicada ao servidor público estadual, de forma analógica.
Daniela Suto, advogada (Londrina)





