O comércio eletrônico é uma maneira de comprar que a cada dia ganha espaço e interesse no mercado nacional. Para que a compra seja segura e não traga dores de cabeça é bom que o consumidor verifique a idoneidade e credibilidade do site.
O consumidor deve certificar antes de realizar as compras que seus e-mails serão respondidos, que o site é seguro, que os números de telefones expostos são válidos e de fácil interação, conhecer as políticas de trocas adotadas pela empresa.
No âmbito Judiciário, é bom deixar claro que o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo inclusive procurar o Procon ou os Juizados Especiais em caso de dificuldades na realização do negócio.
O prazo para exigir a troca, substituição ou desconto na mercadoria, em se tratando de produtos ou serviços não duráveis, é de 30 dias. Quanto aos produtos e serviços duráveis o tempo se estende um pouco mais: 90 dias.
O arrependimento também é válido nas compras pela internet ou por telefone. Caso o consumidor se arrependa após receber o produto em casa, terá sete dias para efetuar a devolução, independentemente do motivo.
No caso de problema, cabe ao consumidor escolher se prefere a troca do item defeituoso, a obtenção do dinheiro de volta ou a aceitação de um item deferente.
Por fim vale lembrar: fuja de produtos piratas e de descontos muito tentadores, são um indício de que a compra pode acabar em mal negócio.
Eduardo Campos - advogado e Gabriel Youssef Peres - bacharel em Direito (Londrina)

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