SEU DIREITO - DIVÓRCIO
No direito de família há um interesse do Estado em defesa do casamento ou da sociedade conjugal, visto que a instituição familiar é a célula maior da sociedade e merece atenção e proteção.
Porém, quando o casal já está separado de fato há mais de dois anos, e os ex-cônjuges desejam regularizar a situação, a medida adequada é a ação de divórcio direto, que pode ser consensual (amigável) ou litigioso.
Para isso é necessário procurar um profissional da área, que encaminhará o pedido ao juiz, ou poderá o divórcio ser lavrado por meio de escritura pública. A lei 11.441/2007 estabelece normas acerca da separação e do divórcio consensuais e do inventário, todos realizados extrajudicialmente em Cartório Tabelionato de Notas.
Não é suficiente que os ex-cônjuges queiram se divorciar e declarem em juízo que se encontram separados há mais de dois anos. É necessário que provem, apresentando duas testemunhas que possam prestar esta informação em juízo ou em cartório, sob juramento e pena de falso testemunho. A prova da separação de fato também pode ser feita por outros meios, até mesmo pelo deferimento de medida cautelar de separação de corpos ou quaisquer outros documentos.
Havendo litígio, necessariamente o processo correrá em juízo, cada parte poderá produzir as provas que julgar conveniente e as testemunhas poderão ser ouvidas para que o juiz venha estabelecer se há culpa e, se houver, a qual dos cônjuges deverá ser imputada.
Gilcimary Souza Santiago - advogada (Rolândia)





