SEU DIREITO - DÍVIDAS
Um débito fiscal prescrito não deve ser renegociado, nem parcelado e muito menos pago pelo contribuinte.
Infelizmente, tal situação se tornou corriqueira: o funcionário da receita dirige-se ao contribuinte oferecendo a renegociação e o parcelamento de um débito que já está prescrito para cobrança.
O contribuinte, em função de sua falta de conhecimento e com medo das sanções que pode vir a sofrer, acaba aceitando e pagando por uma dívida que nem poderia mais ser cobrada.
Ao contribuinte fica o alerta de não aceitar um parcelamento de débito fiscal sem antes submetê-lo a análise de um advogado.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





