Dispõe o art. 184 do Código Penal: ''Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa''. Da simples leitura do dispositivo acima, verifica-se que o seu real significado jurídico, na sociedade brasileira, é certamente um problema tormentoso a ser enfrentado pelos estudiosos do direito penal, pois tal delito é caracterizado por uma incriminação vaga e indeterminada (''Violar os direitos do autor'').
A questão que se coloca é: pode um cidadão comum, que não seja conhecedor em Direito Penal, compreender a real limitação imposta pela expressão ''violar direitos autorais''?
A problemática da norma criminal pode ser percebida facilmente pelo fato de grande parte da população não saber ao certo se pratica algum delito ao comprar um CD ''pirata'', por exemplo. Alia-se a esta profunda dificuldade de compreensão da norma o notório costume existente nas maiores cidades brasileiras da comercialização dos CDs piratas em vias públicas, à vista da polícia e de todos.
Deste modo, em geral, aquele consumidor de pouca instrução que adquire um produto 'pirata' não está praticando qualquer delito (conforme já decidiram alguns tribunais), pois compra, na maioria das vezes, sem saber que se trata de um produto reproduzido sem autorização do autor, o que afasta o elemento imprescindível para caracterização do art. 184 do Código Penal, a chamada culpabilidade.
Não obstante tal fato, o que precisa ser combatido penalmente é a pirataria moderna e organizada, a qual trabalha com a produção e distribuição de produtos ilegais, fatos estes tipificados no art. 184 do Código Penal e demais parágrafos.
Quanto ao cidadão que adquire uma mercadoria falsificada, ao invés de aplicar-lhe uma sanção penal, é preciso, antes, conscientizá-lo de que os artigos piratas expõem a própria saúde e a qualidade do produto em risco, como é o caso das falsificações de remédios, CDs, óculos, tênis, preservativos, peças de automóveis e até de bisturis cirúrgicos. Assim, a educação, principalmente em relação aos jovens consumidores, é o principal mecanismo de luta contra a pirataria.
Rodrigo José Mendes Antunes, advogado criminalista

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