SEU DIREITO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Quais os direitos previdenciários da empregada doméstica?
Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social, podendo descontar do salário da doméstica 8% do valor do salário. Porém, a soma de contribuição será de 20% do valor salarial. Portanto, 12% é de responsabilidade do empregador.
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a cota patronal. Infelizmente em muitos casos o empregador deixa de efetuar estes recolhimentos em dia, o que pode causar transtornos caso a empregada doméstica necessite de auxílio doença, salário maternidade ou até mesmo aposentadoria por idade. Para ser concedidos precisam cumprir um tempo de carência, a partir da primeira contribuição em dia.
Caso a empregada doméstica precise de um desses benefícios e não conste contribuições mensais, desde o primeiro mês de registro, ela pode ter o período de carência não reconhecido e consequentemente não conseguir o benefício pretendido.
A empregada doméstica tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: auxílio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e pensão por morte, mediante comprovação de registro em carteira profissional e recolhimento das contribuições previdenciárias, que são os descontos feitos no salário da empregada doméstica para o pagamento do INSS. O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente sobre o salário de contribuição, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial.
É importante estar atento e fiscalizar os carnês de contribuição, certificando-se que os recolhimentos sejam efetuados em dia pelos empregadores. Em caso de dificuldade de acesso ao documento, basta procurar uma agência do INSS para que seja emitido o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que traz todas as informações sobre a vida laboral e recolhimentos efetuados para o trabalhador. Este extrato também pode ser disponibilizado via internet, basta o segurado cadastrar uma senha de acesso em uma agência do INSS.
Gerência Executiva do INSS em Londrina





