SEU DIREITO - DIREITO DO TRABALHADOR
Em junho do ano passado descobri ser portadora de fibromialgia. Nessa época trabalhava como balconista de uma empresa. Enquanto procurava ajuda médica, fui demitida. A dispensa ocorreu em dezembro. Posso pedir a aposentadoria?
Depende. Na aposentadoria por invalidez temos que analisar dois requisitos: a) qualidade de segurado; b) incapacidade para o trabalho.
Quanto à qualidade de segurado, o enfermo que contribui para o INSS através da Carteira de Trabalho, mantém seus direitos ao benefício até o 15º dia do 13º mês da última contribuição, podendo ser prorrogado em 12 meses quando tiver mais que 120 meses de contribuição sem a perda da qualidade de segurado e por mais 12 meses quando o requerente recebeu o Seguro Desemprego ou procurou emprego no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Ou seja, se o requerente for beneficiário de todas essas vantagens, manterá a qualidade de segurado em até 15º dia do 37º mês do último vínculo empregatício.
Quanto à incapacidade para o trabalho, a requerente deverá procurar seu médico e comprovar a incapacidade através de atestados, exames, relatórios, para depois ser examinada pelos peritos do INSS. Nesse requisito, ainda devemos observar que para se aposentar por invalidez não basta estar doente, e sim incapaz para o trabalho.
É importante saber se a doença é oriunda do trabalho exercido na empresa ou não, pois poderá ser requerido no INSS duas possibilidade de benefícios diferentes.
Se a doença é originária do trabalho e houver a comprovação de incapacidade da segurada para o exercício de atividade profissional, desde o período em que estava empregada, certamente a requerente terá direito ao auxílio doença acidentário, benefício que garante o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade de 12 meses no emprego após a licença. Ou seja, a empresa não poderia demitir o empregado nessas condições.
Se a incapacidade não tiver como causa a sua atividade laborativa, a requerente também terá direito a um benefício, mas será o auxílio-doença. O salário do benefício auxílio-doença será o mesmo do auxílio-doença acidentário, com a ressalva de que a segurada não terá direito ao FGTS e à estabilidade empregatícia.
Diante disso, para ter direito ao benefício do INSS, devemos suprir dois requisitos: qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho. Ainda é importante observar que em caso do segurado estar empregado e constatar que a incapacidade laborativa é originária do trabalho, o requerimento deverá ser o benefício de auxílio-doença acidentário, para não perder as vantagens que este oferece.
André Benedetti, advogado





