SEU DIREITO - DIREITO DE PROPRIEDADE
O pessoal da área está preocupado com a nova postura municipal, ao pretender engessar o direito dos taxistas quanto à sucessão nos pontos, limitando-o apenas na pessoa do titular do mesmo.
Essa postura fere o direito constitucional e o direito civil, que asseguram o direito de propriedade que, também nesses casos, se transfere aos herdeiros e sucessores do respectivo titular, sem exceções.
O direito ao ponto é direito de uso, gozo e de exploração, que está vinculado ao próprio direito sobre o veículo em si, dentro das finalidades para as quais foi instituído e vale como verdadeiro direito contra a administração, por isso é ilegal a posição adotada pelo município no caso e, para proteger esse direito, o interessado pode até manejar Mandado de Segurança.
À administração não é permitido estabelecer regras diferentes das oficialmente existentes, sob pena de incorrer em ostensiva ilegalidade.
Moisés de Godoy - advogado (Londrina)





