SEU DIREITO - DIPLOMA
Minha filha se formou em Matemática há mais de
três anos. Só que, por estar inadimplente, ela ainda não conseguiu pegar o seu diploma. Os valores devidos já estão sendo cobrados judicialmente.
Sem o diploma ela não consegue trabalhar nem prestar concurso e, conseqüentemente, não consegue pagar o que deve. É legal a faculdade
reter o documento?
A educação é um dever do Estado e um direito de todos. O ensino deve ser gratuito, de boa qualidade e acessível a todas as pessoas, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É o que dispõe a Constituição Federal.
A mesma Constituição ainda prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as normas gerais da educação nacional e as avaliações de qualidade impostas pelo Poder Público - função exercida atualmente pelo MEC.
A cobrança das mensalidades escolares está atualmente regulada pela lei 9.870/99, que dentre outras questões determina prazos mínimos para o reajuste das parcelas e os meios permitidos para a satisfação de eventuais débitos dos alunos.
Quanto à cobrança de mensalidades atrasadas, a referida lei estabelece que a instituição de ensino superior deve se valer de medida judicial para o recebimento, sendo vedada a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas.
A única sanção administrativa permitida por lei à instituição de ensino privada é se recusar a matricular o aluno inadimplente para o próximo período letivo.
Neste sentido, a retenção do diploma pelo inadimplemento das mensalidades é ilegal, na medida em que constitui retenção indevida de documento escolar, assim como também é proibida a retenção do documento de transferência nos casos em que o aluno inadimplente resolve terminar o curso em outra instituição.
O aluno lesado pela não entrega do diploma poderá ingressar com ação judicial contra a faculdade para o seu recebimento forçado, bem como poderá ajuizar ação indenizatória para a reparação de eventuais danos ocasionados pela recusa, inclusive de ordem moral.
Diogo B. Menoncin, advogado
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