Sou legalmente casada, tenho três filhos, um dos quais não é do meu marido (ele desconhece esta situação). Todos filhos são legalmente registrados tendo meu marido como pai. Temos situação financeira estável. Posso exigir pensão alimentícia do pai biológico de um dos filhos?




O direito de requerer pensão alimentícia é do filho e não da mãe. Tal direito se fundamenta no dever legal dos pais em proverem o sustento dos filhos no período de formação pessoal e profissional e não necessita de prova da incapacidade financeira da mãe em prover por si o sustento do filho.

Para que seja requerida a pensão, no caso em questão, será necessário que o filho exija o reconhecimento de paternidade e, neste processo, peça a concessão da pensão alimentícia.

É conveniente ressaltar que embora o processo de reconhecimento de paternidade seja desenvolvido em segredo de justiça, ou seja, só as partes poderão consultar os autos no cartório e as audiências ocorrerão com as portas fechadas, há constrangimento evidente para o marido que desconhece tal situação e mesmo para o filho.

Há ainda um último aspecto a ser considerado: falsa declaração no cartório de registro (como por exemplo, registrar criança como filho quando na verdade não o é) no Brasil é crime e a autora fica sujeita às penas da lei, se o Ministério Público tomar conhecimento e oferecer a denúncia.

Giovanne Schiavon, professor universitário

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