SEU DIREITO - DIA DOS PAIS
É preciso atenção na hora da escolha e pagamento dos produtos, de forma que o presente dos pais não se torne uma dor de cabeça. A principal recomendação é pesquisar, comparar preços e qualidade e verificar ainda se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra, nos quesitos preço, quantidade e qualidade; e se é adequado ao perfil do pai a ser presenteado.
Se a opção for presentear com roupas, acessórios ou calçados, é preciso verificar se a loja oferece a possibilidade de troca, caso não agrade ou não sirva. Para produtos eletrônicos, vale pedir uma demonstração na loja e verificar se o certificado de garantia preenchido, o manual em português e a nota fiscal acompanham o produto.
Em caso de pagamento parcelado, além do valor à vista e total financiado, o consumidor deve ser informado sobre a periodicidade, número e valor das parcelas e a taxa de juros mensal, e ao ano, e possíveis encargos. Se optar pelo pagamento com cartão de crédito em parcela única, o preço é o mesmo da compra a vista e não pode sofrer alteração.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e que o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de defeito, o prazo é de 30 dias para itens não duráveis, como cosméticos, alimentos, e de 90 dias para os duráveis, por exemplo, roupas, calçados e eletrônicos.
Krishina Volpe - coordenadora do Procon (Campo Mourão)





