SEU DIREITO - DIA DAS MÃES
Nem sempre é fácil acertar o presente para o Dia das Mães. Às vezes a cor não agrada, o tamanho não dá certo, o presente não era bem o que a mãe esperava ou vem com algum defeito. Nestes casos, a solução é trocar a mercadoria.
Em caso de compras presenciais, ou seja, feitas no estabelecimento, a loja que oferecer essa opção pós-compra tem a obrigação de cumprir nas condições estabelecidas. Ninguém é obrigado a trocar produtos que não apresentam defeitos, os comerciantes fazem isso por conta própria e por isso o consumidor deve obedecer às normas do estabelecimento. Se a loja não oferece a possibilidade de trocar produtos, ela só pode ser executada em caso de defeito.
Se a compra for feita pelo telefone ou internet, o comprador que se
arrepender pode exigir o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos. O consumidor tem sete dias para cancelar a compra, contando da data do recebimento do produto.
Em todos os casos, algumas dicas devem ser seguidas para evitar transtornos: sempre verifique, antes da compra, se a loja adota política de troca, de tamanho ou cor, pela pessoa presenteada. Solicite essa informação por escrito com local e prazo na nota fiscal e utilize-a na hora da troca. A nota ou cupom fiscal é a garantia dos direitos do consumidor.
No caso de defeito, leve a mercadoria à loja ou assistência técnica autorizada pelo fabricante e exija um documento, protocolo ou cópia da ordem de serviço, com data.
Procon - Campo Mourão





