SEU DIREITO - DEVOLUÇÃO DE VALOR
A partir de agora, os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino superior no estado do Paraná, que desistirem do curso e cancelarem a matricula em até sete dias antes do início das aulas, receberão parte do valor pago pela matrícula.
De acordo com a Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, os estabelecimentos ficam obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10% do valor pago pela mesma.
Os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que, de acordo com a lei, para ter direito à devolução do valor pago pela matrícula, o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas.
Uma vez apresentado o pedido de desistência, o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.
Procon-PR





