SEU DIREITO - DETENTO
O apenado é o indivíduo que já foi condenado. Portanto, já possui sentença condenatória contra a qual não cabem mais recursos, ou seja, a decisão transitou em julgado.
O preso provisório é aquele que ainda não possui condenação definitiva, mas se encontra preso em razão de flagrante, prisão temporária ou preventiva. Na unidade prisional, o preso provisório deverá sempre ser colocado em celas diferentes das dos presos já condenados definitivamente.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)





