No caso do leitor, é dever da concessionária autorizada que vendeu o veículo encontrar uma solução para os defeitos, sem custos para o consumidor. Se mesmo após várias tentativas não ser possível corrigir o defeito, o Código de Defesa do Consumidor determina que o produto - no caso o carro - deve ser substituído por um novo.
Quanto à necessidade de levar o veículo à concessionária por diversas ocasiões para reparos, pode a mesma ser interpretada como danos morais em face do consumidor, que paga mais caro para obter um produto novo mas acaba frustrando-se em função do fato que o mesmo não encontra-se em perfeitas condições de uso.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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