A resposta à pergunta do leitor pode variar de caso para caso. No Direito, criou-se o instituto da prescrição a fim de se evitar que o direito de entrar com ação tenha duração infinita.
Dentro do Direito Tributário, que regula os débitos fiscais, a prescrição assumiu papel equivalente ao da decadência (popularmente conhecido como ''caducar''), pois ambos têm a capacidade de extinguir o débito fiscal.
Desta forma, o ''prazo de validade'' de um débito fiscal é de cinco anos. Este prazo começa a contar do lançamento do débito fiscal, seja ele realizado pelo contribuinte ou pelo ente público, e termina na data em que o juiz determinar mande citar o contribuinte da existência do processo de execução proposto pela receita.
É comum que mesmo tendo passado este prazo, a receita cobre estes débitos dos contribuintes por meio de execução judicial. Contudo, estando o débito prescrito, tal cobrança é indevida, sendo que pode-se afastá-la através da devida assessoria jurídica.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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