SEU DIREITO - DÉBITOS
É uma obrigação das empresas públicas ou privadas emitir e encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a lei 12.007 de 29/07/2009, a declaração deve ser enviada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte a completa quitação dos débitos do ano anterior.
Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Se consumidor não receber a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, a sugestão é que procure o Procon-PR ou de sua cidade.
Procon-PR





