SEU DIREITO - Danos Morais
É possível receber indenização por danos morais em acidente de trabalho?
Sim, é possível, conforme prevê o artigo 7º da Constituição Federal. Ali são atribuídos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, como o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Todavia o dano moral no âmbito do acidente de trabalho se restringe aos casos em que a integridade psicobiofísica do trabalhador é atingida, melhor dizendo, quando há graves sequelas decorrentes do acidente laborativo, como por exemplo, traumatismos, membros que perdem seu movimento e até casos que levaram o indivíduo à morte.
A indenização por danos morais neste caso não busca estabelecer um preço para a dor, mas sim amenizar a tristeza da inatividade precoce, o vexame da mutilação exposta, a sensação de inutilidade ou a viuvez inesperada.
Importante mencionar que para a condenação do dano referido não é imprescindível a produção de prova da repercussão que o acidente causou, basta o implemento do dano injusto para criar a presunção dos efeitos negativos na órbita subjetiva do acidentado. No entanto, a elaboração de provas auxilia o julgador no arbitramento do montante indenizatório.
Quando estiverem presentes os pressupostos para o deferimento da reparação pelos danos materiais é cabível também o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a responsabilidade civil é objetiva, independe da culpa do causador do dano. Este é o entendimento dos Tribunais Pátrios.
Claudia Isabella Biazze - Advogada (Londrina)





