SEU DIREITO - CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A lei assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar; e família, na realidade moderna, não fica restrita ao triângulo formado por pai, mãe e filhos. Muito comumente, os avós estabelecem vínculos afetivos fortes com os netos, não sendo raro que auxiliem na sua criação, cuidando dos mesmos enquanto os pais trabalham, ou apenas se fazendo presentes e participativos na vida dos descendentes.
Diante disto, os netos também podem desenvolver vínculos afetivos em relação aos avós, vendo nos mesmos uma figura acolhedora e importante para seu bem-estar e felicidade. Romper esse laço de afeto é prejudicial a todos os envolvidos, em especial à criança ou adolescente, razão pela qual não pode ser admitido pelo Direito, já que nas relações de família, o interesse dos filhos menores é sempre preponderante.
Sendo assim, desde há algum tempo, mesmo não havendo lei deferindo expressamente, os tribunais vinham deferindo o direito de visitas aos avós, criando o direito via jurisprudência. Hoje, em decorrência de recentíssima alteração na lei, que reflete de maneira mais fiel os atuais anseios da sociedade, os avós têm assegurado expressamente o direito de visitar os netos, podendo inclusive propor as medidas judiciais pertinentes em caso de negativa por parte de quem detém a guarda naqueles.
Valéria Maria Guerra - advogada (Londrina)





