O direito de vizinhança lida com uma parte muito sensível no cotidiano das pessoas. Em várias situações o cheiro, o barulho e até mesmo a construção em um determinado terreno pode afetar todos que o cercam; quando isso se transforma num transtorno, até a força policial é chamada. Isso poderia ser evitados se as regras estipuladas pelo Município fossem respeitadas; caso não sejam, os órgãos municipais devem ser acionados.
A questão da leitora aborda o barulho e o mau cheiro que a criação de galinhas causa. A solução passa pela legislação municipal de uso e ocupação do solo. Se a lei autorizar a criação de galinhas na área urbana daquele município, então só resta levar a situação à Vigilância Sanitária através de uma notificação, para que assim o órgão verifique a situação de como se encontram esses animais e o terreno desse vizinho. Feita a análise da situação, inclusive quanto a questão jurídica da área, os fiscais de postura do município, os agentes de saúde pública ou outras autoridades podem ser chamadas a intervir.
Não havendo solução, o Poder Judiciário pode ser acionado. O interessado pode procurar os Juizados Especiais e lá fazer um pedido para que, com base nas leis existentes, o juiz obrigue as autoridades competentes a tomar as medidas necessárias para proibir ou adequar o cheiro e o barulho aos limites do toleráveis.
Antes de procurar a Justiça, vale lembrar que o diálogo e o entendimento entre os vizinhos pode ser a melhor e mais barata ferramenta para resolução do impasse.
Eduardo Faria de Oliveira Campos, advogado especialista em Londrina

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