Cabe, no juízo local, ação de revisão de contrato, visando a redução do valor locativo mensal. Vêm sendo admitidas judicialmente essas revisões, para apurar-se o devido e justo valor do locativo, numa aceitação do pressuposto de que, se é possível a revisão que majora o aluguel, sê-la-à de igual modo a que pretenda reduzi-lo, embora dentro de um contexto que não é muito cogitado em juízo.
Respondendo a uma situação idêntica, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, apoiado em precedentes e até em razões de equidade, que nessas ações admite-se a redução temporária do aluguel em vista de realização, no local, de obra pública que desvaloriza o ponto em que a atividade comercial se desenvolve.
O Município do Rio realizou, nas vizinhanças, obras para construção de um metrô, que trouxeram desvalorização do valor da locação, tornando difícil e desagradável o acesso e implicando em incontornável desvio de clientela. Com base nessa situação desfavorável, a sentença pode ser favorável ao inquilino, deferindo-lhe aluguel justo, moral e razoável, a fim de, inclusive, resguardar o equilíbrio contratual, que é a base fundamental desses negócios.
Moises de Godoy - advogado (Londrina)

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