Se a correspondência não é entregue em dia pelos Correios, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, o que gera multa pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, a orientação é que o consumidor planeje o pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, deve se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de pagamento (segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico).
Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada, conforme norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) que proíbe a chamada ''taxa de boleto''. A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.
Procon-PR

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