SEU DIREITO - CONTA CORRENTE
Para abertura de conta corrente, os bancos podem exigir um depósito inicial, que varia de uma instituição para outra. Podem também exigir uma renda determinada, desde que conste na ficha de proposta ou do contrato. O banco não pode impor que o consumidor adquira um outro produto, por exemplo, um seguro de vida.
Leia com atenção a ficha de proposta. Nela estarão contidos os direitos e obrigações do correntista e do banco, Não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Deverão ser preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais, Uma cópia do contrato, devidamente assinada pelos representantes da instituição financeira, deverá ser entregue ao correntista.
Procon-PR





