SEU DIREITO - CONTA BANCÁRIA
É expressamente proibido que os bancos apresentem resposta negativa à abertura de conta salário a quem esteja com o CPF ''sujo'' por dívidas antigas. Embora não exista uma lei a respeito disso, desde 2007 há uma norma baixada pelo Poder Executivo, que obriga todos os bancos a abrirem a conta salário - ''...as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos...''
Detalhando ainda mais, o cliente principal é a empresa, que usa o banco para que este faça o pagamento dos empregados; este (o empregado) não é o cliente principal, tanto que o banco não pode cobrar nenhuma taxa do empregado, desde que ele não use cheques nem outros serviços. A única ressalva ocorre quando o empregado pede ou aceita créditos, cartões, cheque especial, etc.. Nesse caso, o banco tem o pleno direito de analisar os antecedentes comerciais do empregado e, constatando dívidas pendentes, negar a abertura dessa conta corrente.
Hélio de Matos Venâncio - advogado (Londrina)





