SEU DIREITO - CONSUMO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 19 de março de 2013
Está constatado, estatisticamente, que o consumo mensal aumenta após o
recebimento de salário ou renda, prolongando-se e minguando com a proximidade do final do mês. Assim, cumpre realizar algumas advertências ao consumidor, a fim de que esse consumo seja consciente e com um mínimo de segurança jurídica.
Quando sair às compras:
Não adquira caso esteja em dúvida;
Ao adquirir um produto, procure testá-lo no estabelecimento. Vale a pena perder tempo, e ter a certeza do produto funcionar;
Antes de receber um produto, procure verificar se este corresponde ao que foi adquirido. Caso não corresponda, não o receba. Se o produto já foi recebido, devolva-o imediatamente, documentando o fato;
Antes de contratar, exija do fornecedor todas as informações sobre o produto ou serviço, bem como sobre o preço, incluindo correção monetária, juros e encargos de inadimplência;
Jamais confie apenas na publicidade e na propaganda. Antes de contratar, procure saber mais dados sobre o produto ou serviço oferecido;
Guarde todos os folhetos de propaganda, pois a oferta integra o contrato;
Leia sempre todos os documentos oferecidos para assinatura. Caso haja alguma dúvida, peça os esclarecimentos. Se ainda estiver em dúvida, não assine;
Nunca assine documentos em branco. Exija sempre uma cópia de todos os assinados, especialmente contratos;
Verifique, antes, quais são as condições para a troca de produtos. Isso é indispensável. Do contrário, pela lei, o fornecedor só é obrigado a realizar trocas e devoluções se o produto contiver vício ou defeito.
Rodrigo Brum Silva - coordenador executivo do Procon (Londrina)



