SEU DIREITO - CONSUMO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de março de 2013
Produtos usados ou seminovos, na maioria das vezes, chamam a atenção do consumidor por causa dos preços mais acessíveis; sebos e brechós são boas alternativas para este tipo de compra. Confira algumas dicas para não sair no prejuízo:
- Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;
- Seja qual for sua compra, a nota fiscal deve ser exigida
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";
- É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício, os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;
- Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto . Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;
Fundação Procon-SP



