Para que se aplique o Código Consumerista (Lei 8.078.90) é necessária a presença de 3 elementos: o consumidor, o fornecedor e o produto ou serviço. A primeira característica que deve ser detectada nessa relação é a situação de vulnerabilidade do consumidor de acordo com o artigo 4, inc. I da lei, ou seja, nesta relação ele está em uma posição de desigualdade em relação ao fornecedor que possui na maioria das vezes a capacidade técnica, econômica e jurídica sobre o produto, daí que muitas vezes os juízes invertem o ônus de provar para o fornecedor, o qual possui melhores condições de instruir um processo.
Serviços no geral são aplicáveis ao CDC, como as de natureza bancária, financeira e securitária, com exceção das relações trabalhistas, locatícias e condominiais. Toda pessoa que adquire produtos e serviços como destinatário final de acordo com o artigo 2 da lei. Assim, a título de exemplo, não é apenas a dona de casa que compra um televisor danificado que tem a prerrogativa de ter seu produto substituído, restituição da quantia paga ou abatimento do preço, mas também o empresário que adquire um computador para sua repartição.
Não apenas o consumidor direto pode ser vítima da relação de consumo e pleitear, mas também o terceiro que é atropelado, exemplificamente, por um veículo que perdeu os freios em virtude de um erro na sua fabricação, bem como as inúmeras pessoas que são alvos de publicidade enganosa. A reparação civil é de caráter objetiva, ou seja, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, salvo nos casos dos profissionais liberais.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)

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