SEU DIREITO - CONSUMO
As vendas coletivas pela Internet já têm regulamentação no Estado do Paraná. De acordo com a Lei 17.106 de 10/04/2012, os sites de compras coletivas devem disponibilizar uma série de informações para os consumidores. Os fornecedores devem informar, em seus sites, a existência de serviço de atendimento telefônico gratuito, cujo número deve constar na página principal do site junto do endereço físico da empresa.
Além disto, as ofertas realizadas pelos sites deverão conter informações sobre a quantidade de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização da mesma (que não poderá ser inferior a seis meses); quantos clientes podem ser atendidos por dia e quais as formas de agendamento disponíveis; a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta.
Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas. Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor pago pelo consumidor deverá ser feita em até 72 horas.
São responsáveis pela veracidade das informações publicadas a empresa proprietária do site de vendas coletivas e o estabelecimento que oferta produtos ou serviços, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor.
Procon-PR





