SEU DIREITO - CONSUMO
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis, como móveis, sapato, conserto de automóvel, entre outros. Para os produtos e serviços não duráveis - cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc - o prazo cai para 30 dias.
Este é o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação.
É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.
Procon-PR





