SEU DIREITO - CONSUMO
Existe. Contudo, no caso do leitor, devemos nos atentar ao seguinte fator: se o fungicida que foi aplicado na plantação deveria combater a praga que matou a sua safra.
Ou seja, se o leitor comprou um fungicida para proteger sua plantação da praga X, e no fim, acabou por perder a sua safra justamente em razão desta praga X, estaremos diante de uma falha na qualidade do produto colocado no mercado, cabendo assim a reparação do leitor.
Trata-se de um relação de consumo, uma vez que os produtores rurais utilizam-se dos fungicidas para garantir a sobrevivência de suas plantações e uma boa colheita. O resultado agrícola é a garantia de sobrevivência do produtor rural e de sua família.
Sendo assim, diante da falha do fungicida comprado, seria possível uma reparação por danos emergentes (aquele que efetivamente se teve - gasto com o fungicida, com a plantação, sementes, etc), lucros cessantes (os valores que não se pode ganhar em razão da perda da safra) e danos morais.
Gabriel Nogueira Miranda, advogado (Londrina)





