SEU DIREITO - CONSUMIDORO
Vem se tornando cada vez mais comum, na áreas de telefonia e bancária, o que
usualmente se denomina clonagem - caracterizada pela utilização de documentos falsos (RG e CPF) para contratar com bancos, operadoras de telefonia etc, fazendo-se passar pelo consumidor. Quando o consumidor percebe a situação, muitas vezes, já está com o nome inscrito no Serasa e no SCPC, impossibilitado de conseguir crédito, e com uma dívida perante os fornecedores.
Em uma situação dessas, o consumidor deve procurar a Delegacia de Polícia
e registrar uma ocorrência. De posse do registro, deve realizar uma reclamação
para a o banco ou operadora de telefonia, explicando o acontecido, e pedindo a
exclusão das restrições, débitos indevidos ou quaisquer danos que esteja
sofrendo. Caso esse pedido não seja atendido, em tempo hábil, o próximo
passo é denunciar o fato para o Banco Central ou Agência Nacional de Telefonia (Anatel), pelo telefone ou internet, bem como ao Procon. Em ambos os casos, serão instaurados procedimentos de averiguação, que podem resolver o problema, e até redundar na aplicação de multa para a operadora.
Se mesmo assim não houver nenhuma atitude, por parte da empresa, a
propositura de ação ao Poder Judiciário, através de advogado, é essencial para
fazer cessar os danos, bem como para pleitear a devida reparação ou
compensação econômica.
Rodrigo Brum Silva - coordenador executivo do Procon Londrina





