Às vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. Confira algumas orientações:
n Exija um orçamento prévio. Neste documento deve constar o máximo de informações , dentre elas: valor a ser cobrado pela mão de obra, peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo; condições de pagamento; data de início e término do serviço e dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc.). Não assine nada se discordar ou não compreender completamente o que está especificado;
n A elaboração do orçamento só pode ser cobrada se tal cobrança for informada pelo consumidor de maneira clara, precisa e de forma antecipada. Se o produto estiver dentro do prazo da garantia legal (90 dias), não pode haver nenhum custo. Já na garantia contratual (concedida pelo fabricante), uma eventual cobrança do orçamento ou de frete para envio do produto para a assistência autorizada, só pode ocorrer se tal condição estiver estipulada no certificado de garantia.
n Caso o produto ainda esteja no período de garantia, o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional ao valor em outro produto à sua escolha.
n Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, essa peça deverá ser original e nova. Na necessidade de utilizar uma peça usada ou antiga, o consumidor deverá ser informado e autorizar previamente por escrito.
Fundação Procon-SP

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