SEU DIREITO - CONSUMIDOR
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 02 de abril de 2013
Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ilegítima, terá direito de ser indenizado por causa desta segunda?
Não, mas restará ao mesmo o direito de pedir o cancelamento da segunda anotação ilegítima. Tal entendimento foi, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ.
A Súmula n.º 385 de tal tribunal assim prevê: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Importante frisar que se o consumidor estiver contestando judicialmente a primeira anotação, é possível não só o cancelamento da segunda anotação, como também , eventual reconhecimento de indenização por danos morais.
Gabriel Nogueira Miranda advogado (Londrina)



