Foi publicada recentemente a lei estadual que trata do ''couvert'' ofertado por restaurantes, bares e lanchonetes. De acordo com a lei, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de gênero similar não podem mais fornecer bebidas e aperitivos sem solicitação do consumidor, salvo se for gratuito.
O consumidor não será obrigado ao pagamento se o couvert for servido sem a sua solicitação. Nos casos em que o couvert é cobrado, o preço e a composição devem ser informadas previamente ao consumidor. A lei entrará em vigor em 18 de outubro.
Procon-PR

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