Entrou em vigor a resolução 218 de fevereiro de 2012, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), determinando que as companhias aéreas informem aos passageiros o índice de atraso e cancelamento dos voos.
Desde o dia 4 de maio, as empresas aéreas são obrigadas a prestar informações nos canais de compra sobre o índice de atrasos e cancelamentos registrados no mês anterior, mesmo quando ofertados por parceiros, como agências de viagens. Esses dados devem ser solicitados pelos passageiros que adquirirem o bilhete por telefone ou pessoalmente.
A resolução da Anac trará mais transparência e o passageiro poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do vôo antes de embarcar. Os dados sobre atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos podem também ser acessados no site da Anac.
Procon-PR

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