Depende. Em primeiro lugar, devemos esclarecer que caso quem dê motivo (cobranças indevidas, má prestação de serviços, etc) para o cancelamento de linha telefônica e/ou plano de internet seja a empresa prestadora do serviço, a cobrança de tal espécie de multa é considerada ilegal pelos juízes brasileiros.
Quando o cancelamento ocorre por opção do consumidor, a Anatel normatizou que o prazo máximo de fidelidade nos planos telefônicos móveis pessoais é de 12 meses (resolução n.º 477/07, artigo 40, parágrafo 9º) enquanto nos planos de internet é proibido estabelecer prazo de fidelidade (resolução n.º 272/11, artigo 59, inciso VII).
Por fim, vale lembrar que a renovação de plano telefônico móvel não necessariamente enseja na renovação do prazo de fidelidade. Nossos Tribunais entendem que tal prazo só pode ser renovado se houver cláusula expressa - no termo de renovação - nesse sentido, bem como, assinatura do consumidor consentindo.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

mockup