SEU DIREITO - CONSUMIDOR
O consumidor tem direito à prévia informação clara e acessível, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
A Resolução 414 da Aneel determina que, no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento, facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica.
Assim, ao aumentar a fatura mensal, a companhia de energia elétrica deveria comunicar o consumidor previamente, numa linguagem acessível e simples, inclusive, na própria fatura do mês anterior em que aconteceu a cobrança a maior.
O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores pela ausência de informação ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)





