Ao abrir uma conta corrente junto a um banco o cliente, em geral, adere a um pacote de serviços cujo valor é cobrado pela instituição financeira na própria conta corrente. Dentro de tal pacote está prevista uma série de serviços ao cliente. A pergunta diz respeito a um ato unilateral, qual seja o envio de talão sem a solicitação do cliente, assim configurando prática abusiva por parta da instituição financeira, certo que tal conduta é vedada pelo artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme redação dada pela Lei nº 8.884 de 1994.
Assim, não somente o envio do talão de cheques, como também a prestação ou cobrança de qualquer outro serviço pela instituição financeira, sem solicitação do cliente, configura abuso.
Atualmente dois são os meios para reverter tal cobrança, A primeira seria a via administrativa, por meio do órgão de defesa do consumidor (Procon); a segunda seria acionar judicialmente o banco, sendo que, neste caso, cabe lembrar que não é necessário o ingresso de qualquer medida administrativa antes da propositura da devida ação judicial.
A cobrança abusiva de tarifa decorrente deste ato ilegal é passível de indenização por danos morais e materiais conforme recentes decisões do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Fabio Martins Pereira - advogado (Londrina)

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