Com o início do período de matrículas nas escolas particulares surgem dúvidas referentes a mensalidades e direitos do consumidor Os principais cuidados a serem tomados ao se procurar um estabelecimento de ensino são em relação à qualidade e aos valores das mensalidades que não podem, de forma alguma, comprometer o orçamento familiar
A mensalidade corresponde a anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais, devendo ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito qual valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da incidência
É importante o consumidor observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis em caso de atraso O Código de Defesa do Consumidor considera a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para a cobrança de dívidas como infração O mesmo ocorre com o repasse de informação depreciativa ou exposição do aluno ao ridículo
Além disso, a escola não pode impedir a transferência do aluno para outra instituição pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, bem como impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedi-lo de assistir aulas, realizar provas, entre outras Alunos inadimplentes somente podem ser desligados ao final do ano letivo e a escola é obrigada a expedir o documento de transferência
Procon-PR

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