SEU DIREITO - CONSUMIDOR
As férias de verão estão chegando. Muitas famílias aproveitam este período para alugar imóveis de temporada, em virtude dos descontos que, às vezes, podem ser oferecidos. Mas é importante tomar alguns cuidados.
É recomendável que o consumidor faça uma visita aos imóveis para verificar se corresponde às suas expectativas, se não possui problemas visíveis e que possam vir a prejudicar o gozo de suas férias. Valem informações com amigos e parentes para que forneçam dicas e referências sobre o imóvel.
O consumidor não deve repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro, caso o imóvel seja negociado pela internet. E se o imóvel atende às necessidades e ao orçamento, é hora de elaborar um documento, especificando as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios e o estado que estes se encontram. Assim, evitam-se problemas. Este documento precisa ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.
O contrato de locação é o instrumento que dá segurança a ambas as partes. É a garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitados. Quanto ao pagamento do aluguel, a Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel. O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.
Procon-PR





